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Ademilar Administradora de Consórcio S.A


Publicado em:25/07/2022


Processo nº:5086597-03.2022.8.24.0023 - Ademilar Administradora de Consórcio S.A

Assunto:Abusividade de cláusula contratual de restituição de valores em caso de rescisão unilateral de contrato.

Pedidos:

O Ministério Público pede à justiça, inclusive em sede de tutela antecipada, que a empresa seja obrigada a:

  • Suspender a cláusula de ressarcimento que impede a devolução dos valores devidos aos consorciados desistentes ou excluídos antes do encerramento do grupo do consórcio, obrigando a ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. a revisar o instrumento contratual de modo que se adeque às normas vigentes.

Ao final, postula pela condenação da empresa na obrigação de fazer consistente na devolução imediata dos valores pagos pelo consorciado desistente ou excluído, independentemente do encerramento do grupo de consórcio respectivo.



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